quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A Laicização do Estado e a Liberdade de Expressão Religiosa

As democracias pós-modernas vivem um momento de decisão: como conjugar o processo de laicização do Estado e a liberdade de expressão religiosa? Uma prova da veracidade dessa afirmação é o P.L. 122, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a criminalização da homofobia. Todavia, não é função do Estado intervir nos posicionamentos ético-morais de seus cidadãos, mas garantir a convivência pacífica dos diversos grupos que o compõe.

A institucionalização de um Estado “leigo” compreende, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão religiosa, a não intervenção e a proteção dos locais de culto. No entanto, a religião ao posicionar-se sobre questões ético-morais termina por intervir na vida do Estado. A religião atua no campo das idéias e (por isso termina por) determina(r) comportamentos.

Nos últimos tempos temos assistido tentativas, desesperadas, do Estado de tutelar questões que nada tem a ver consigo mesmo ou com o Direito, porque dizem respeito à intimidade dos indivíduos. Um bom exemplo é o uso da expressão “orientação sexual” no P.L. 122. Cabe ao Estado coibir comportamentos (inclusive) preconceituosos, não lhe cabe criar ou institucionalizar categorias de gênero, porque elas são idéias. O Estado atua sobre as ações ou omissões dos indivíduos e não sobre o que eles pensam.

Isto posto, ao posicionar-se sobre o homossexualismo a religião cumpre o seu papel, qual seja, o de formadora de opinião. Ao institucionalizar categorias de gênero o Estado deixa de gerir comportamentos e passa a gerir idéias e essa não é a sua função.