terça-feira, 17 de maio de 2011

PL 122


As democracias pós-modernas vivem um momento de decisão: como conjugar o processo de laicização do Estado e a liberdade de expressão religiosa? Uma prova da veracidade dessa afirmação é o P.L. 122, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a criminalização da homofobia. Todavia, não é função do Estado intervir nos posicionamentos ético-morais de seus cidadãos, mas garantir a convivência pacífica dos diversos grupos que o compõe.
A institucionalização de um Estado “leigo” compreende, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão religiosa, a não intervenção e a proteção dos locais de culto. No entanto, a religião ao posicionar-se sobre questões ético-morais termina por intervir na vida do Estado. A religião atua no campo das idéias e (por isso termina por) determina(r) comportamentos.
Nos últimos tempos temos assistido tentativas, desesperadas, do Estado de tutelar questões que nada tem a ver consigo mesmo ou com o Direito, porque dizem respeito à intimidade dos indivíduos. Um bom exemplo é o uso da expressão “orientação sexual” no P.L. 122. Cabe ao Estado coibir comportamentos (inclusive) preconceituosos, não lhe cabe criar ou institucionalizar categorias de gênero, porque elas são idéias. O Estado atua sobre as ações ou omissões dos indivíduos e não sobre o que eles pensam.
Isto posto, ao posicionar-se sobre o homossexualismo a religião cumpre o seu papel, qual seja, o de formadora de opinião. Ao institucionalizar categorias de gênero o Estado deixa de gerir comportamentos e passa a gerir idéias e essa não é a sua função.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Sobre a Lei



Ela foi guia e consciência do pecado, abolida pelo seu cumprimento por, e em Cristo (Ef. 2,14-15). Não posso negar que a essência da Lei persista, mas sua condenação e maldição certamente foram revogadas. Negar essa assertiva é negar a extensão do sacrifício de Cristo.
Na cruz ele tomou sobre si a maldição da lei fazendo-se pecado por nós.

A mensagem aos fariseus, nomistas, foi e continua sendo não a lei por ela mesma, mas por sua essência, pelo que ela veio instituir, um diagnóstico (uma consciência) e um caminho. Os padrões éticos da Lei são a sua essência. Mas devem ser observados muito além da norma pela norma, deve ser observada sua motivação. O cumprir da lei não deve ter por objetivo a isenção da pena, mas a consciência para com Deus.

Ela representava a vontade de Deus.

Porque cumprir a lei? Por amor, obediência. O cumprimento ou não da lei denunciará o meu relacionamento com seu autor.

O foco muda, não é a letra, porque a letra mata, mas a essência, o espírito, porque ele vivifica.

Nesse âmbito da letra fria da lei não há espaço para a graça. O legalista encontra “consolo e justificação” nas suas obras.

A penitência alimenta o ego, não mortifica a carne, mas vivifica-a.
Qual o papel de Cristo, se viva a Lei?

Não se pode deixar que a lei engesse nosso relacionamento com Deus.
A lei prega uma justificação fadada ao insucesso. A fé é o método do evangelho.
A morte não é gerada pelo descumprimento da lei, mas pela negação de Cristo.

A declaração de Cristo de que não viera abolir a lei e os Profetas, mas cumpri-la / A lei e os profetas apontavam para Cristo. A lei indicava o caminho (Cristo). A lei morre com Cristo. (Mt 5,17).  A lei foi revogada pelo seu cumprimento. (Mt 5,18)